Taxa reduzida do IVA para as Regiões Autónomas mantém-se nos 4%
Foi publicada a Lei n.º 12-A/2010 que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), de entre as quais se encontra a actualização das taxas de IVA.
Da leitura ao texto final da Lei percebe-se que a taxa reduzida das Regiões Autónomas mantém-se nos 4%, ao contrário do que indicava anteriormente o nosso documento com instruções, que entretanto foi actualizado.