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OE 2010 – Alterações ao Imposto de Selo  

De acordo com o Nº 2 do Artº 99 da LEI 3-B/2010 (Orçamento de Estado para 2010), que entrou em vigor no dia 29/04/2010, são revogadas as seguintes verbas da Tabela Geral do Imposto do Selo:

 

Verba

Descrição

3

Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis, cessão, conferência de interessados em que se concorde na adjudicação de bens comuns, confissão de dívida, fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e transacções

7

Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa

8

Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas

12

Licenças

13

Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial

15

Notariado, actos notariais, e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática

19

Publicidade

20

Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis

26

Entradas de capital

 

Estas alterações têm algum impacto nas aplicações da AIRC. Apresentamos um breve resumo das alterações que devem efectuar em cada aplicação, de forma a cumprir o disposto na nova legislação:

 

Aplicação

Alterações a efectuar

TAX

Publicidade / Oc. Via Pública

Nos Tipos de Factos, retirar em todos a indicação Suj. Imposto de Selo.

 

Guias de Receita e restantes aplicações

Nos Tipos de Guias, limpar o campo do Imposto de Selo, quando este corresponder a qualquer das verbas referidas na Tabela anterior.

 

SPO

Cálculo de taxas para títulos (licenças e comunicações prévias)

Na criação de valores constantes, devem deixar de utilizar os valores correspondentes ao Imposto de Selo (assinalados através de uma checkbox).

 

TEC

Identificação do valor de Imposto de Selo (ou da sua isenção)

Face às alterações introduzidas no Imposto de Selo relativos aos actos notariais de Escrituras/Contratos, não deverão registar qualquer valor no campo respectivo.

 

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido junto dos nossos serviços de suporte ao cliente, pelos canais habituais.

 

  
 
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