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No âmbito da legislação referida em epígrafe, os Municípios e demais entidades abrangidas, estão obrigados ao envio/publicação da informação relativa às dívidas a terceiros, tendo sido recentemente divulgada regulamentação mais assertiva, definindo os moldes em que essa informação deve ser prestada. Não obstante, em virtude da disparidade de métodos e formas de tratamento indicadas pelas várias entidades com competências nesta área (IGF, DGAL e IGAL), não será possível, em tempo útil, disponibilizar um mecanismo que assegure a disponibilização da referida informação de acordo com os diferentes requisitos indicados. Mantemos a nossa de intenção de desenvolver e disponibilizar esta capacidade, da qual daremos conta a todos os nossos clientes, assim que o modelo de envio/publicação da informação esteja devidamente estabelecido. Para mais informações consulte a nossa Newsletter.
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