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   SGP  Sistema de Gestão de Pessoal

   
 
 
 

O SGP tem como objetivo principal a gestão da totalidade dos recursos humanos das organizações e o processamento de vencimentos.

O SGP foi concebido para controlar, de uma forma simples e prática, a área de gestão de pessoal e processamento de salários de qualquer organismo da Administração Pública.

Destacam-se as capacidades de gestão do cadastro biográfico e profissional (funcionários, colaboradores e agentes), de processamento de vencimentos, o cálculo automático dos retroativos, tratamento de despesas (ajudas de custo), preparação e emissão do balanço social, e ainda a disponibilidade de inúmeros mapas e estatísticas de gestão que permitem efetuar análises detalhadas por sectores e centros de custo.
 
Todos os requisitos e obrigações legais são tratados por este módulo, nomeadamente no que respeita à  Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, Finanças, Seguradoras, Sindicatos, etc.

A integração com reconhecidos sistemas de recolha de ponto permite uma gestão mais precisa dos recursos humanos e facilita todo o trabalho de recolha de informação necessária ao processamento dos vencimentos.

Este módulo aplicacional é complementado pelo sistema de apoio à decisão de recursos humanos - BIS-RH, o qual permite aos seus utilizadores extrair de modo autónomo informação da base de dados, criando os seus próprios relatórios.



 
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 :: Perguntas mais frequentes sobre a aplicação
  1. Como posso consultar o resultado da avaliação de desempenho (feito na aplicação SAD) na área de cadastro do SGP?  [28/06/2007]

  2. É possivel enviar os recibos de vencimento por Email?  [28/06/2007]




 :: Perguntas e respostas mais frequentes sobre a aplicação



  1. Como posso consultar o resultado da avaliação de desempenho (feito na aplicação SAD) na área de cadastro do SGP?  [28/06/2007]

    A aplicação SAD possibilita a transferência do resultado final da classificação para a respectiva área de cadastro da aplicação SGP. Para mais informações consulte o manual da SAD, na área de Transferência de Classificações (capítulo 10).

     



  2. É possivel enviar os recibos de vencimento por Email?  [28/06/2007]

    Sim. A partir da versão 8.50 passou a ser possível enviar o recibo para o endereço de Email indicado pelo funcionário. Para mais informações consulte o documento SGP - Procedimentos a efectuar na Versão 8.50, disponível na área de downloads.
     



 Downloads


 
 SGP - Versão 24.07
 10/05/2012
   
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 Novidades


 
Recibos por Email
     28/06/2007

Possibilidade de envio do recibo por Email. Disponível a partir da versão SGP 8.50.


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